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Magnaldo Nicolau, Advogado
Magnaldo Nicolau
Comentário · há 4 anos
Nosso Código Penal, nessa matéria, está atualizado. Sou católico mas entendo que uma menor de 10 anos de idade, vítima de estupro e ainda com seu corpo em formação para poder gerar um filho, não pode ser obrigada a manter a gravidez e o médico está plenamente amparado a agir, como dispôs o legislador ordinário.
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Magnaldo Nicolau, Advogado
Magnaldo Nicolau
Comentário · há 4 anos
Direitos nunca são absolutos em qualquer regime ditatorial, autoritário, mas sempre o serão em qualquer estado democrático de direito onde o cidadão é reconhecido na sua individualidade. Simples assim. Antes da Constituição de 1988, os direitos eram relativizados e os juízes não se sentiam seguros em proferir decisões contra o governo. Após 05 de outubro de 1988 os direitos passaram a ser sagrados, assim reconhecidos na Constituição cidadã. Hoje, por questões ideológicas e econômicas, pretende-se reconhece-los relativos, de acordo com o entendimento predominante, ainda que contrário à lei. Veja-se o artigo 71 do estatuto do idoso que veda o reajuste do plano de saúde por idade após os 60 anos mas, segunda uma das turmas do STJ, "não é bem assim". Veja-se, ainda, os direitos do consumidor, elevado a direito fundamental e princípio da ordem econômica mas na construção civil, por exemplo, começasse a privilegiar o poder econômico e imóveis recém construídos são entregues sem habite-se, alegando-se dificuldades mas a empresa inicia novos empreendimentos com gastos altíssimos. Discricionariedade abusiva.
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